A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida pela legislação brasileira como entidade familiar. Ela é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. A união estável é protegida pela Constituição Federal e pelo Código Civil, que garantem direitos e deveres aos companheiros, semelhantes aos do casamento civil.
A união estável é definida pela convivência entre duas pessoas que se apresentam à sociedade como um casal, sem a necessidade de formalização por meio de casamento. Segundo o Art. 1.723 do Código Civil, a união estável é reconhecida como entidade familiar quando há convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família1.
Como funciona a União Estável?
Para que uma união seja considerada estável, é necessário que o casal viva junto de forma pública e contínua, demonstrando a intenção de constituir uma família. Não há um período mínimo de convivência estabelecido por lei, mas a relação deve ser duradoura e estável. A união estável pode ser formalizada por meio de escritura pública em cartório, mas não é obrigatório.
Quais são os Direitos na União Estável?
Os direitos dos companheiros em uma união estável são semelhantes aos dos cônjuges em um casamento civil. Entre os principais direitos estão:
- Direito à herança: O companheiro sobrevivente tem direito à herança, conforme estabelecido pelo Código Civil.
- Pensão alimentícia: Em caso de separação, um dos companheiros pode solicitar pensão alimentícia.
- Participação em planos de saúde: O companheiro pode ser incluído como dependente em planos de saúde.
- Direitos previdenciários: O companheiro tem direito a benefícios previdenciários, como pensão por morte.
Reconhecimento de União Estável
O reconhecimento da união estável pode ser feito de forma extrajudicial ou judicial. Extrajudicialmente, o casal pode comparecer a um cartório de notas e solicitar uma certidão de união estável. Judicialmente, o reconhecimento pode ser solicitado por meio de ação judicial, especialmente em casos de disputa ou após o falecimento de um dos companheiros2.
Dissolução da União Estável
A dissolução da união estável pode ocorrer de forma amigável ou litigiosa. Em caso de acordo, o casal pode formalizar a dissolução em cartório. Se houver disputa, a dissolução deve ser realizada judicialmente, com a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, conforme o regime de bens escolhido.

Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável
A ação de reconhecimento e dissolução de união estável é um processo judicial que visa reconhecer a existência da união e, ao mesmo tempo, dissolvê-la, com a partilha dos bens e definição de pensão alimentícia, se necessário. Essa ação é comum quando o casal não formalizou a união em cartório e precisa resolver questões patrimoniais e de guarda de filhos.
Reconhecimento de União Estável Pós-Morte
O reconhecimento de união estável após a morte de um dos companheiros pode ser solicitado judicialmente. Nesse caso, o companheiro sobrevivente deve provar a existência da união estável para ter direito à herança e outros benefícios. A prova pode ser feita por meio de testemunhas, documentos e outros meios que comprovem a convivência pública e duradoura3.
Regime de bens na União Estável
O regime de bens na união estável pode ser escolhido pelo casal no momento da formalização da união em cartório. Se não houver escolha, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, onde todos os bens adquiridos durante a convivência são considerados comuns e devem ser partilhados em caso de dissolução.
Morar com namorado ou namorada é considerado União Estável?
Morar com o namorado ou namorada pode ser considerado união estável se a convivência for pública, contínua e com o objetivo de constituir família. A simples coabitação não caracteriza automaticamente a união estável; é necessário que o casal se apresente à sociedade como uma entidade familiar4.
Pode haver união estável mesmo não morando juntos?
Sim, é possível haver união estável mesmo que o casal não more junto. O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou o entendimento de que morar junto não é um requisito para configurar a união estável. O que importa é a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família5. Casais que, por exemplo, trabalham em cidades diferentes, mas mantêm uma relação estável e pública, podem ser reconhecidos como união estável.
Pode haver União Estável mesmo se uma das partes for casada?
Sim, é possível constituir união estável mesmo que uma das partes seja casada, desde que esteja separada de fato. A separação de fato ocorre quando o casal deixa de conviver maritalmente, mesmo que não tenha formalizado o divórcio. A legislação brasileira permite a constituição de união estável nesses casos, desde que a separação de fato seja comprovada6. Isso está previsto no Art. 1.723, § 1º do Código Civil, que exclui a incidência do impedimento de casamento para pessoas casadas que estejam separadas de fato ou judicialmente.
Conclusão
A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida e protegida pela legislação brasileira, conferindo direitos e deveres aos companheiros. É importante que os casais conheçam seus direitos e saibam como formalizar e dissolver a união estável, garantindo a proteção legal necessária. Se você tem dúvidas ou precisa de orientação, consulte um advogado especializado em direito de família.
1: Jusbrasil – União estável: O que é, como funciona e quais os direitos? 2: Jusbrasil – União estável: O que é e quais os seus direitos e deveres 3: Jusbrasil – Reconhecimento de união estável pós-morte 4: Jusbrasil – União estável: precisa morar junto? 5: Aline Delfiol – Você não precisa morar junto para ter a união estável 6: Jusbrasil – Separação de fato e constituição de união estável, é possível?