
O pai dos seus filhos não está pagando a pensão? Ele costumava pagar, mas parou? Você está preocupada com o bem-estar financeiro dos seus filhos?
A pensão alimentícia é um direito essencial para garantir que as necessidades básicas dos seus filhos sejam atendidas. Como advogada de família especializada em atender mulheres, estou aqui para oferecer o suporte jurídico necessário para assegurar que seus filhos recebam tudo o que lhes é devido.
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Oriento e represento você em todo o processo para garantir que seus filhos recebam a pensão alimentícia adequada. Se necessário, também regularizo a guarda e as visitas.
Se a situação financeira do pai ou as necessidades dos seus filhos mudarem, ajudo a revisar o valor da pensão.
Se o pagamento da pensão estiver atrasado ou não estiver sendo cumprido, tomo todas as medidas legais necessárias para garantir o cumprimento. Isso inclui ações como a penhora dos bens e/ou a prisão do genitor.
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Cristina Silva2024-11-05 Advogada excelente, recomendo a todos, me ajudou em questões de família, e saúde. Recomendo como advogado a todos. Tânia Gomes2024-11-04 Muito obrigada Deus abençoe Laura Sena2024-10-29 Merece mil estrelas pelo comprometimento com seus clientes e trabalho ágil .. estou muito satisfeita e feliz com o resultado do seu trabalho... Sempre que puder lhe recomendarei a outras pessoas ... Obrigada.sucesso na sua carreira 😍uma profissional excelente Werbeth Silva2024-10-29 Foi ótimo ter a senhora doutora como cliente Liza Rosa Gama2024-10-09 Ótima profissional, sempre muito atenciosa, muito transparente, utiliza uma linguagem clara e é extremamente dedicada. Luís Felipe Constantino2024-10-08 Uma profissional incomparável em seu mercado de trabalho. Extremamente ética e comprometida com seus clientes, oferece um atendimento humanizado, sensível e realmente personalizado para a demanda apresentada. Já me ajudou em momentos muito difíceis, nas mais variadas situações. Tenho plena confiança e recomendo sem qualquer ressalva a contratação de seus serviços!! pedro rodrigues2024-10-08 Excelente advogada!! Dra. Pamela me ajudou bastante com meus problemas familiares, recomendo!!! WALTHER RAMOS MARQUES2024-10-07 Excelente profissional! O Cuidado, zelo, atenção, clareza e excelência me proporcionaram um excelente atendimento. Com toda certeza Dr.Pamela é referência Avaliação totalizada Google 5.0 de 5,
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A pensão alimentícia é um valor pago para cobrir as necessidades básicas dos filhos, como alimentação, educação, saúde, vestuário, lazer e outras necessidades básicas dos filhos.
Os filhos menores de 18 anos têm direito a receber pensão alimentícia. Em alguns casos, esse direito pode se estender até os 24 anos, se o filho estiver cursando ensino superior.
Sim, filhos com deficiência podem continuar a receber pensão alimentícia após a maioridade. A obrigação de pagar pensão persiste se o filho for incapaz de prover o próprio sustento devido a uma deficiência mental ou intelectual, e tem que ser feita enquanto durar a incapacidade.
Para dar entrada na pensão alimentícia, procure um advogado de confiança e apresente os documentos necessários, como certidão de nascimento dos filhos, comprovantes de despesas e renda. O advogado dará entrada no pedido judicial.
Sim, é possível pedir a fixação de guarda e visitas na mesma ação de alimentos.
O tempo pode variar, mas após o pedido de pensão, o juiz pode determinar um valor provisório a ser pago até a decisão final. Esse valor provisório é estabelecido rapidamente.
A pensão é calculada com base nas necessidades dos filhos e na capacidade financeira do pagador. Geralmente, é um percentual da renda do pagador.
A pensão alimentícia para filhos com deficiência é calculada com base nas necessidades específicas do filho e na capacidade financeira do pagador. Pode incluir despesas com tratamentos médicos, medicamentos, terapias e outras necessidades especiais.
Mesmo sem salário fixo, o pai é obrigado a pagar pensão. O valor será calculado com base no padrão de vida do casal durante a união, na necessidade do filho e na capacidade financeira do pai.
O desemprego não desobriga o pagamento da pensão alimentícia. O valor pode ser ajustado de acordo com a nova situação financeira, mas o pai ainda é responsável por contribuir.
Se o pai não pagar a pensão, você pode entrar com uma ação de execução de alimentos. O juiz pode determinar medidas como a penhora de bens ou a prisão do pai para garantir o pagamento.
A pensão gravídica é um valor pago pelo pai durante a gravidez para cobrir as despesas da gestante com alimentação, saúde e outras necessidades relacionadas à gestação.
Sim, em casos onde os pais não têm condições de pagar, os avós podem ser obrigados a contribuir com a pensão alimentícia.
Sim, o pai pode ser preso se não pagar a pensão alimentícia. A prisão civil é uma medida coercitiva para garantir o cumprimento da obrigação alimentar.
Se o pai não pagar a pensão alimentícia, a mãe ou o responsável pela criança pode entrar com uma ação de execução de alimentos. O juiz então determina um prazo para o pagamento da dívida. Se o pai não pagar dentro desse prazo, pode ser decretada a prisão.
Sim, o fato de o pai estar preso não o desobriga de pagar a pensão alimentícia.
Além da prisão, o pai que não paga a pensão pode ter seus bens penhorados, seu nome incluído em cadastros de inadimplentes e pode ser impedido de obter passaporte ou participar de concursos públicos.
Sim, é possível pedir pensão alimentícia para o cônjuge, especialmente se houver dependência econômica. O juiz avaliará a necessidade e a capacidade de pagamento do outro cônjuge.
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