O direito de família é uma área do direito que lida com questões relacionadas às relações familiares, incluindo casamento, divórcio, guarda de filhos e direito de visitas. Neste artigo, abordaremos detalhadamente os conceitos de guarda e visitas, com o objetivo de esclarecer dúvidas e fornecer informações úteis para pais, mães e demais interessados.
Conceito de guarda
A guarda refere-se ao direito e dever dos pais de cuidar, proteger e educar seus filhos. No Brasil, a guarda pode ser classificada em três modalidades principais: guarda unilateral, guarda compartilhada e guarda alternada.
- Guarda unilateral: Nesta modalidade, a guarda é atribuída a apenas um dos genitores, que será responsável pelas decisões do dia a dia da criança. O outro genitor mantém o direito de visitas e deve contribuir financeiramente com a pensão alimentícia1. A guarda unilateral é aplicada quando um dos pais não deseja ou não possui condições de exercer a guarda, ou em casos de maus-tratos, abandono ou falta de condições mínimas para garantir os cuidados da criança2.
- Guarda compartilhada: Aqui, ambos os pais compartilham as responsabilidades e decisões sobre a criação dos filhos. A criança pode ter uma residência principal, mas as decisões importantes são tomadas conjuntamente3. A guarda compartilhada é a regra no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 13.058/20141. Nesta modalidade, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre os pais, sempre visando o melhor interesse da criança3.
- Guarda alternada: Embora não seja prevista explicitamente na legislação brasileira, a guarda alternada é uma prática aceita pela jurisprudência. Nesta modalidade, a criança alterna períodos de convivência iguais com cada um dos pais, podendo, por exemplo, passar uma semana com cada genitor4. Contudo, esse tipo de guarda não é recomendado por especialistas da área, pois pode influenciar negativamente na rotina da criança, causando instabilidade e dificultando a adaptação a um ambiente constante.
Critérios para a definição da guarda

A definição da guarda é sempre baseada no melhor interesse da criança. Alguns dos critérios considerados incluem:
- A capacidade dos pais de prover um ambiente seguro e estável.
- A relação afetiva entre a criança e cada um dos pais.
- A disponibilidade de tempo de cada genitor para cuidar da criança.
- A vontade da criança, quando esta tiver idade e maturidade suficientes para expressar uma opinião3.
Como escolher a modalidade de guarda
A escolha da modalidade de guarda deve ser baseada no que melhor atende às necessidades e ao bem-estar da criança. A guarda compartilhada é geralmente preferida, pois promove a participação ativa de ambos os pais na vida da criança3. No entanto, em casos de conflito intenso entre os pais ou quando um dos genitores não tem condições de exercer a guarda, a guarda unilateral pode ser a melhor opção2. A guarda alternada pode ser considerada quando ambos os pais têm condições de prover um ambiente estável e seguro e estão dispostos a cooperar4.
Nascimento de outro filho: o que acontece com a pensão do primeiro filho?
O nascimento de outro filho não extingue a obrigação de pagar a pensão alimentícia para o primeiro filho. No entanto, pode haver uma revisão do valor da pensão, considerando a nova realidade financeira do pagador, para isso o genitor deve ingressar com uma Ação de Revisão de Alimentos. O juiz avaliará a capacidade financeira do pai e as necessidades de todos os filhos para ajustar o valor de forma justa e equilibrada.
Guarda por outros familiares
Em situações excepcionais, outras pessoas além dos pais, como avós, tios ou até mesmo terceiros, podem solicitar a guarda da criança. Isso pode ocorrer em casos onde os pais não têm condições de cuidar dos filhos, seja por motivos de saúde, ausência, e outros. A guarda por terceiros deve sempre ser fundamentada no melhor interesse da criança e é decidida pelo juiz após avaliação criteriosa.
Formalização da guarda na justiça
Para formalizar a guarda na justiça, é necessário seguir alguns passos:
- Acordo entre os Pais: Se houver consenso, os pais podem elaborar um acordo de guarda e visitas, que deve ser submetido à homologação judicial.
- Ação de Guarda: Na ausência de acordo, um dos pais pode ingressar com uma ação de guarda. O juiz avaliará o caso, podendo ouvir o Ministério Público e, quando necessário, a própria criança.
- Audiência: O juiz pode marcar uma audiência para ouvir as partes envolvidas e tentar um acordo amigável.
- Decisão Judicial: Após a análise de todas as provas e depoimentos, o juiz proferirá uma decisão, sempre visando o melhor interesse da criança3.
Mesmo quando há consenso entre os pais sobre a guarda, o acordo deve ser homologado judicialmente. O juiz avaliará se o acordo atende ao melhor interesse da criança, podendo ouvir o Ministério Público e, quando possível, a própria criança3.
Direito de visitas
O direito de visitas é garantido ao genitor que não detém a guarda, ou que não reside com a criança. Este direito visa manter o vínculo afetivo entre a criança e o genitor, sendo essencial para o desenvolvimento emocional da criança. As visitas podem ser acordadas entre os pais ou determinadas pelo juiz, e devem ser respeitadas por ambos os genitores5.
- Visitas Regulares: Geralmente ocorrem em finais de semana alternados, feriados e férias escolares.
- Visitas Supervisionadas: Em casos onde há risco à segurança ou bem-estar da criança, as visitas podem ser supervisionadas por um terceiro ou realizadas em local determinado pelo juiz.
- Visitas por Chamada de Vídeo: Com o avanço da tecnologia, as visitas por chamada de vídeo têm se tornado uma alternativa viável, especialmente em casos onde o genitor reside em outra cidade ou país.
Direito de visitas para outros familiares
Além dos pais, outros familiares, como avós e tios, também podem ter direito de visitas, desde que isso seja benéfico para a criança. Este direito é reconhecido pelo Código Civil Brasileiro. Os avós, por exemplo, podem pleitear o direito de visita judicialmente, caso seja negado pelos pais.
Conclusão
A guarda e o direito de visitas são temas complexos e sensíveis, que exigem uma abordagem cuidadosa e sempre focada no melhor interesse da criança. É fundamental que os pais busquem orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos e os direitos de seus filhos sejam respeitados.
Se você está enfrentando questões relacionadas à guarda e visitas, não hesite em procurar a ajuda de um advogado especializado em direito de família. Um profissional qualificado poderá orientá-lo da melhor forma possível, assegurando que seus direitos sejam devidamente respeitados e evitando potenciais prejuízos.
Espero que este artigo tenha sido útil e esclarecedor. Se tiver dúvidas ou precisar de mais informações, sinta-se à vontade para entrar em contato.
1: Jusbrasil – A Guarda no Direito de Família 2: Jusbrasil – Guia Completo: Guarda e Direito de Visita 3: Jusbrasil – Guarda, Visitas e Alimentos 4: Jusbrasil – O Regime de Visitas no Direito de Família Brasileiro 5: Jusbrasil – Diferença entre guarda unilateral, compartilhada e direito de visita : Jusbrasil – Tipos de Guarda: compartilhada, unilateral e alternada