Divórcio: Tudo o que você precisa saber sobre o processo, seus direitos e tipos de divórcios

O divórcio é um tema que, embora delicado, é essencial para muitas pessoas que buscam seguir suas vidas de forma independente. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o processo de divórcio, os direitos envolvidos e os diferentes tipos de divórcio disponíveis no Brasil. Nosso objetivo é fornecer informações claras e confiáveis para que você se sinta mais seguro e informado durante esse período.

O que é divórcio?

O divórcio é o procedimento legal que dissolve o vínculo matrimonial, permitindo que os cônjuges sigam suas vidas de forma independente. No Brasil, o divórcio pode ser realizado de duas formas principais: judicial e extrajudicial.

Tipos de Divórcio

  1. Divórcio Judicial: Necessário quando há filhos menores ou incapazes, ou quando não há consenso entre as partes. Pode ser:
    • Consensual: Quando ambas as partes concordam com o divórcio e seus termos, como a divisão de bens e a guarda dos filhos. Este tipo de divórcio tende a ser mais rápido e mais barato. E o casal pode ter apenas um advogado.
    • Litigioso: Quando não há acordo entre as partes, sendo necessário que o juiz decida sobre as questões pendentes. Este processo pode ser mais demorado e mais caro, devido à necessidade de audiências e provas.  E cada um deve ter o seu próprio advogado.
  2. Divórcio Extrajudicial: Realizado em cartório, é mais rápido, menos burocrático, e bem mais barato. É possível quando não há filhos menores ou incapazes e há consenso entre as partes sobre todos os termos do divórcio, inclusive consenso sobre a divisão de bens. Este tipo de divórcio é ideal para casais que desejam uma solução mais ágil e menos conflituosa.
    Quando o casal tem filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser extrajudicial em cartório, desde que as questões de pensão alimentícia, guarda e visitas já tenham sido resolvidas judicialmente. Caso contrário, o divórcio deve ser realizado judicialmente.

Qual primeiro passo para dar entrada no Divórcio?

  1. Escolha do Tipo de Divórcio: A primeira etapa é definir se o divórcio será judicial ou extrajudicial, consensual ou litigioso. Essa decisão depende da situação específica de cada casal. Procure um advogado especialista em direito de família para tomar a melhor decisão. A presença de um advogado é necessária em qualquer tipo de divórcio, seja judicial ou em cartório.
  2. Documentação Necessária: Reúna documentos como certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, comprovantes de residência e, se houver, documentos relacionados aos bens do casal, e filhos menores ou incapazes. A organização desses documentos pode agilizar o processo.

Quais são os Direitos no Divórcio?

  • Partilha de Bens: Os bens adquiridos durante o casamento são divididos conforme o regime de bens escolhido pelo casal. Vamos entender como funciona a partilha em cada regime:
    1. Comunhão Parcial de Bens: Apenas os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges. É divido entre os dois ainda que só um cônjuge comprou e pagou o bem. Bens adquiridos antes do casamento ou recebidos por herança ou doação não entram na partilha.
    2. Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são divididos igualmente entre os cônjuges.
    3. Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento. Não há partilha de bens.
    4. Participação Final nos Aquestos: Nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade individual dos bens adquiridos antes do casamento. No entanto, os bens adquiridos durante o casamento são considerados propriedade comum do casal. Contudo, em caso de divórcio, cada cônjuge tem direito a uma parte dos bens comuns, proporcional à sua contribuição para a formação do patrimônio durante o casamento.
  • Pensão Alimentícia: Pode ser solicitada por um dos cônjuges ou pelos filhos, dependendo da necessidade e da capacidade financeira de quem paga. A pensão visa garantir o sustento e bem-estar dos dependentes.
  • Guarda dos Filhos: A guarda pode ser unilateral ou compartilhada, sempre visando o melhor interesse da criança. A guarda compartilhada tem se tornado cada vez mais comum, promovendo a participação ativa de ambos os pais na vida dos filhos.
  • Visitação: O direito de visitação é garantido ao cônjuge que não reside com os filhos, permitindo que mantenha um relacionamento próximo e saudável com as crianças.

Como se Divorciar?

Para iniciar o processo de divórcio, siga estes passos:

  1. Contrate um Advogado: É essencial ter um advogado especializado em direito de família para orientar e representar você durante o processo.
  2. Escolha o Tipo de Divórcio: Decida se o divórcio será judicial ou extrajudicial, consensual ou litigioso.
  3. Reúna a Documentação Necessária: Certidão de casamento, documentos pessoais, comprovantes de residência e documentos relacionados aos bens do casal.
  4. Prepare a Petição Inicial: No caso do divórcio judicial, o advogado prepara a petição inicial e a protocola no fórum competente.
  5. Participe das Audiências: Se necessário, participe das audiências de conciliação e outras etapas do processo judicial.
  6. Homologação do Divórcio: No caso do divórcio extrajudicial, o acordo é homologado pelo tabelião.

Como funciona o processo de divórcio judicial consensual

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O divórcio judicial consensual é uma forma amigável de dissolução do casamento, onde ambas as partes concordam com os termos da separação. Este processo é geralmente mais rápido e menos desgastante emocionalmente. Aqui está o passo a passo:

  1. Acordo entre as Partes: O primeiro passo é que ambos os cônjuges cheguem a um acordo sobre todos os aspectos do divórcio, incluindo a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, visitas e outras questões relevantes.
  2. Elaboração da Petição Inicial: O advogado elabora uma petição inicial que detalha os termos do acordo. Esta petição deve ser assinada por ambos os cônjuges e seus respectivos advogados.
  3. Protocolo da Petição: A petição inicial é protocolada no fórum competente. Junto com a petição, devem ser apresentados documentos como certidão de casamento, documentos pessoais dos cônjuges, se houver filhos, certidões de nascimento, e se houver bens, os documentos.
  4. Manifestação do Ministério Público: Em casos onde há filhos menores ou incapazes, o Ministério Público deve ser ouvido para garantir que os interesses dos menores estão sendo protegidos.
  5. Homologação: O juiz verifica se todos os termos estão claros e se ambas as partes estão de acordo e emite uma sentença homologando o acordo. Com esta sentença, o divórcio é oficializado e as partes podem seguir com suas vidas separadamente.

Como funciona o processo de divórcio judicial litigioso

O divórcio judicial litigioso ocorre quando não há consenso entre as partes sobre os termos da separação. Este processo tende a ser mais longo e complexo. Veja o passo a passo:

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  1. Petição Inicial: A parte interessada em iniciar o divórcio apresenta uma petição inicial ao juiz, detalhando os motivos do divórcio e as suas reivindicações, como guarda dos filhos, pensão alimentícia, visitas e divisão de bens.
  2. Citação do Outro Cônjuge: O outro cônjuge é citado para apresentar sua defesa. Ele pode concordar com os termos propostos ou contestá-los, apresentando suas próprias reivindicações.
  3. Audiência de Conciliação: O juiz marca uma audiência de conciliação, onde tenta mediar um acordo entre as partes. Se não houver acordo, o processo segue para a fase de instrução.
  4. Fase de Instrução: Nesta fase, são produzidas provas, como depoimentos de testemunhas, perícias e outros documentos que possam comprovar as alegações de cada parte.
  5. Audiência de Instrução e Julgamento: O juiz realiza uma audiência onde ouve as partes, testemunhas e analisa as provas apresentadas. Após esta audiência, o juiz está apto a proferir a sentença.
  6. Sentença: O juiz emite uma sentença decidindo sobre todos os pontos em litígio, como guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens. Esta sentença pode ser contestada por meio de recursos, prolongando ainda mais o processo.

Como fazer o divórcio extrajuducial no cartório sem sair de casa: 100% online

Desde 2020, é possível realizar o divórcio extrajudicial de forma totalmente online no Brasil, utilizando a plataforma e-Notariado. Veja como funciona:

  1. Presença de um advogado: mesmo em divórcio extrajudicial online é necessária a presença de um advogado. Então o primeiro passo é contratar um Advogado especialista em direito de família. Ele será responsável por orientar e representar as partes durante todo o processo.
  2. Certificado Digital: Cada cônjuge deve solicitar um certificado digital, que pode ser obtido gratuitamente em qualquer tabelionato de notas.
  3. Contato com o Cartório: Entre em contato com o Cartório de Notas para agendar uma videoconferência. O casal deve solicitar no mesmo cartório.
  4. Videoconferência: Durante a videoconferência, cada cônjuge declara sua vontade de se divorciar. A chamada é gravada e arquivada na plataforma notarial.
  5. Assinatura Digital: Após a videoconferência, cada cônjuge assina o documento digitalmente, utilizando um código pessoal enviado por e-mail.
  6. Homologação: O cartório homologa o divórcio, que tem a mesma validade de uma sentença judicial.

Considerações Finais

O divórcio é um direito de todos os cônjuges e pode ser um processo menos doloroso quando bem orientado. Contar com um advogado especializado em direito de família é essencial para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que o processo ocorra da forma mais tranquila possível.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o divórcio. Se precisar de mais informações ou de assistência jurídica, não hesite em nos contatar. Estamos aqui para ajudar você a atravessar esse momento com segurança e confiança.


Este artigo foi elaborado com o objetivo de fornecer informações claras e precisas sobre o divórcio, ajudando você a entender melhor seus direitos e o processo envolvido. Se você gostou deste conteúdo, compartilhe e ajude outras pessoas a se informarem também!

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