PAMELA MACHADO ADVOCACIA

Advocacia Especializada em Divórcio

Você decidiu se separar? Tem medo de se divorciar por ter dependência econômica ou porque tem medo de como os filhos vão ficar?
O divórcio pode ser uma experiência difícil na vida.
Como advogada de família especializada em divórcio, estou aqui para transformar essa fase desafiadora em um caminho para um futuro mais seguro e tranquilo, garantindo a pensão alimentícia dos seus filhos, a sua pensão (se for o caso), e todos os bens que você tem direito.

Comprometida em ajudar mulheres e seus filhos na conquista de seus direitos

  • Atendimento Humanizado: Entendo que cada caso é único e trato cada cliente com empatia e respeito. Meu objetivo é criar um ambiente acolhedor onde você se sinta segura para compartilhar suas preocupações.
  • Especialização em Direito de Família: Com experiência em casos de divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens, ofereço soluções jurídicas personalizadas para proteger seus direitos e interesses.
  • Foco na Mulher: Sei que as mulheres enfrentam desafios específicos durante o divórcio. Meu escritório é dedicado a apoiar mulheres, garantindo que suas vozes sejam ouvidas e seus direitos respeitados.
  • Suporte contínuo e atendimento sem precisar sair de casa: realizo o processo do começo ao fim de forma online, oferecendo suporte contínuo durante todo o processo, mantendo você informada e preparada para cada etapa.
(14) 98166-8146

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Meus Serviços

Divórcio Consensual e Litigioso

Estou preparada para lidar com todos os aspectos do seu divórcio, seja amigável ou litigioso, sempre buscando a melhor solução para você e sua família.

Guarda, Visitas e Pensão Alimentícia

Trabalho para assegurar que os direitos dos seus filhos sejam protegidos, garantindo uma solução justa e equilibrada.

Partilha de Bens

Ajudo você em todo o processo de divisão de bens, garantindo que seus interesses sejam preservados.

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Depoimentos de clientes

A justiça começa quando uma mulher se levanta e exige respeito.

Dúvidas frequentes

O primeiro passo é procurar um advogado de confiança para orientá-la sobre os procedimentos necessários e os documentos que você precisará reunir.

Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos (se houver), cópias do RG e CPF dos cônjuges, e documentos dos bens adquiridos durante o casamento.

O tempo pode variar. Um divórcio consensual pode ser rápido, enquanto um litigioso pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso.

É quando ambos os cônjuges concordam com o divórcio e com todos os termos, como a partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Esse tipo de divórcio é geralmente mais rápido e menos custoso.

É quando não há acordo entre os cônjuges sobre os termos do divórcio. Nesse caso, é necessário recorrer ao judiciário para que um juiz decida sobre as questões pendentes.

Nesse caso, será necessário entrar com um divórcio litigioso, onde o juiz decidirá sobre as questões pendentes.

Sim, tanto você quanto seus filhos podem ter direito a pensão alimentícia, dependendo das circunstâncias financeiras e necessidades de cada um.

A pensão alimentícia é calculada com base nas necessidades dos filhos e na capacidade financeira de quem paga. Geralmente, é um percentual da renda do pagador.

A guarda pode ser compartilhada, onde ambos os pais têm responsabilidades iguais, ou unilateral, onde um dos pais tem a guarda. A decisão é baseada no melhor interesse da criança.

Guarda compartilhada é quando ambos os pais dividem as responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos, mesmo que a criança more principalmente com um dos pais.

Qualquer mudança significativa que afete a convivência dos filhos com o outro pai deve ser discutida e, se necessário, aprovada pelo juiz. O melhor interesse da criança é sempre a prioridade.

A partilha de bens depende do regime de bens escolhido no casamento. No regime de comunhão parcial, por exemplo, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente.

A casa será incluída na partilha de bens. Dependendo do regime de bens do casamento, ela pode ser vendida e o valor dividido, ou um dos cônjuges pode ficar com a casa e compensar o outro financeiramente.

Não, a mudança de sobrenome é opcional. Você pode optar por manter ou retirar o sobrenome do ex-cônjuge.

Sim, é possível. O processo pode ser um pouco mais complicado, mas com a ajuda de um advogado, você pode dar entrada no divórcio mesmo que seu cônjuge esteja no exterior.

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